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5.3 - Afectação e Reconhecimento de Gastos nos Segmentos

Foram anteriormente introduzidas algumas características deste negócio. Desde logo, em broadcast o aumento do número de consumidores não aumenta o gasto, ou seja, o gasto será o mesmo existam dez pessoas a assistir a um programa ou um milhão. Por outro lado, não tendo os conteúdos existência física e podendo ser distribuídos de forma digital - o conteúdo pode ser entregue a tantos consumidores quantos os que o desejarem (ignoram-se aqui constrangimentos de largura de banda ou outras restrições tecnológicas) - o conceito tradicional de inventário ganha um novo sentido. Com estas características, sem um consumo físico efectivo e mensurável como o verificado na maioria dos negócios onde as existências são efectivamente reduzidas pelas vendas, o modelo de negócio de conteúdos digitais coloca o focus no período durante o qual o conteúdo pode ser distribuído e no número de vezes que o mesmo pode ser exibido em broadcast. Aos conteúdos digitais acresce ainda uma outra característica, um novo conteúdo pode incorporar partes de outros sem que os originais se gastem (sons, imagens, vídeos, entre outros). Neste contexto, este trabalho tentará abordar o gasto destes produtos intangíveis, tentando apresentar os principais problemas que se apresentam e propor soluções.

Na afectação de gastos e rendimentos aos segmentos será utilizado o modelo da contribuição. Este modelo, apresentado em detalhe na componente teórica deste trabalho, concluiu-se como o mais válido para a organização da informação, entre outros factores, por não distorcer os gastos de cada segmento através da imputação de gastos comuns (actividades de suporte e outras) com base em critérios arbitrários que influenciam directamente os resultados apurados e dependentes da base de imputação utilizada. Assim sendo, apenas os gastos directos de cada segmento lhe serão imputados, colocando o focus no valor gerado por cada segmento e na sua contribuição para os gastos comuns. Este modelo contempla ainda o custo do capital utilizado pelos activos económicos de cada segmento.

5.3.1 - Afectação de Gastos a Conteúdos

Existem diversos tipos de programas que decorrem, entre outras características, do tipo de conteúdos e da forma de produção. Este ponto tentará distinguir vários tipos de programas e propor uma classificação denominada Modelo de Produção. Pretende-se com esta classificação identificar vários modelos de produção de programas, de acordo com os seus gastos, e propor especificidades na afectação dos mesmos sempre que tal se justifique.

Licenciamento de Programas Prontos

Muitos dos conteúdos distribuídos pelas empresas de televisão são adquiridos a terceiros, normalmente grandes produtoras internacionais que comercializam filmes, séries, novelas, documentários e outros programas. A empresa de televisão adquire o direito de exibir o programa durante um período de tempo e por um número geralmente limitado de exibições. O valor do licenciamento será, assim, o gasto mais relevante para este tipo de conteúdos. A acrescer a este valor poderão existir outros gastos relacionados com o tratamento e localização do conteúdo (legendagem, dobragem, entre outros). Importa ainda referir que, muitas vezes, os contratos de licenciamento respeitam não apenas a um programa, mas a um pacote, por exemplo, vários filmes ou séries.

Programas Produzidos a partir da Aquisição de Direitos de Transmissão

Muitos programas de televisão têm por conteúdo a transmissão, habitualmente em directo, de eventos, como, por exemplo, eventos desportivos ou concertos de música. Este modelo diverge do licenciamento de programas prontos no sentido em que a empresa de televisão não adquire um programa "pronto", mas o direito de recolher as imagens e transmitir o evento. Toda a produção do conteúdo e respectivos gastos serão geralmente assegurados pela empresa de televisão. Neste modelo enquadra-se habitualmente a transmissão de jogos de futebol. Os direitos de transmissão são geralmente comercializados em pacote, por exemplo, competições, campeonatos, torneios, entre outros.

O valor dos direitos de transmissão representa, geralmente, uma grande parte dos gastos associados a este tipo de conteúdos. Nos casos em que o contrato de aquisição de direitos não especifique o valor de cada evento e englobe vários eventos, a distribuição deverá ser realizada igualmente pelo número de eventos. Se o potencial de rendimentos a obter com cada um dos eventos englobados registar assimetrias assinaláveis, deverá ser utilizada a proporção dos rendimentos esperados para a repartição dos gastos entre os vários eventos.

Programas de Autoria e Produção Próprias

Enquadram-se neste modelo todos os programas produzidos pela empresa cujo formato lhe pertence. Sendo da sua autoria não são devidos direitos a terceiros. Programas como debates, magazines ou talk-shows enquadram-se habitualmente neste modelo. Os principais gastos relacionados com este modelo de programas, para além da produção técnica, podem estar relacionados com participações, por exemplo, actores, apresentadores, cantores, músicos, comentadores ou outros. Podem ainda existir royalties ou direitos conexos decorrentes da utilização de músicas, imagens ou outros elementos.

Programas com Produção de Formatos Adquiridos

Em muitas situações, as empresas de televisão adquirem a terceiros o direito de produzir e transmitir determinados formatos de programas. O nível de envolvimento do detentor dos direitos na produção poderá ser variável. Este modelo pode aplicar-se, por exemplo, a concursos ou reality-shows, podendo também verificar-se na produção local de séries ou novelas originalmente criadas por outras empresas. Os gastos relativos aos direitos respeitantes ao formato poderão ter neste modelo um peso relevante.

Programas de Informação Diária

Os programas de informação diária, habitualmente conhecidos como noticiários, apresentam especificidades relativamente aos restantes programas. A maioria das estações de televisão transmite vários noticiários ao longo do dia que incluem peças/reportagens produzidas ou editadas pela estação. Os vários noticiários ao longo do dia acabam, assim, por incluir as mesmas peças, ainda que possam sofrer alguma alteração. As peças dos noticiários têm maioritariamente origem nas reportagens realizadas ou nas imagens de agências/canais internacionais como a Reuters ou a CNN. Os gastos a elas associados estão relacionados com a produção (recursos humanos, equipamentos, deslocações e outros) ou com o valor cobrado pelas agências/canais, habitualmente, sob a forma de fees periódicos (anuais, trimestrais, ou outros) podendo, pontualmente, verificarem-se outros modelos.

Dadas as características apresentadas, não faria sentido apurar o gasto deste tipo de programas individualmente por cada noticiário do dia, uma vez que, os mesmos conteúdos são partilhados entre os vários programas. Qualquer tipo de distribuição arbitrária conduziria forçosamente a conclusões erradas. Propõe-se assim a afectação destes gastos a um objecto de custeio, do segmento programas, denominado "Informação Diária - Comuns" que agregará todos estes gastos comuns.

Na produção de programas de informação diária os gastos com comunicações são representativos, nomeadamente, os relativos a transmissões via satélite. Quando as comunicações têm por objectivo o envio de peças ou outras actividades não directamente relacionadas com nenhum programa especificamente, os gastos relacionados devem seguir o modelo apresentado anteriormente. Caso se trate de reportagens em directo para um noticiário específico os gastos devem ser afectos ao programa a que se destinam.

Uma outra característica diferencia este tipo de programas dos restantes: o modelo de gestão da produção de programas de informação diária, contrariamente aos restantes, enquadra-se sobretudo num modelo de gestão de operações e não de gestão de projectos.

Síntese

Em síntese, quando os gastos envolvem mais do que um programa, vários eventos ou episódios, em que não é identificável de forma individual o valor atribuído a cada, devem ser repartidos de igual forma entre a totalidade de programas/episódios envolvidos. Como excepções a esta regra propõe-se:
  • Nos programas de Informação Diária, dadas as características apresentadas, a afectação de gastos deverá ser realizada a um objecto de custeio com o mesmo nome e não directamente ao programa;
  • Nos gastos relativos a direitos de exibição ou transmissão de eventos, adquiridos em pacote, sem discriminação do valor de cada um e que possuam assimetrias no potencial de rendimentos, devem afectar-se os gastos de acordo com a proporção dos rendimentos esperados.



5.3.2 - Afectação e Reconhecimento de Gastos Com a Distribuição de Conteúdos

Os custos associados a conteúdos, sejam direitos de exibição, direitos de transmissão ou quaisquer outros, devem ser registados como inventários, uma vez que, de acordo com a NCRF 18, representam activos detidos para venda no decurso da actividade da empresa e consumíveis a ser aplicados na prestação de serviços.

O gasto será reconhecido e afecto aos objectos de valor com a distribuição dos conteúdos, seja esta a sua exibição num canal de emissão ou a disponibilização via vídeo-on-demand. Estando os rendimentos associados à distribuição, esta solução está alinhada com a NCRF 18, assegurando o reconhecimento dos gastos no período em que o rédito é reconhecido.

Nos programas licenciados que tenham como base o licenciamento de um formato ou direitos de transmissão e num ambiente multi-plataforma, os vários canais de distribuição, nos quais a empresa pretende distribuir o conteúdo, devem estar presentes na negociação do licenciamento, podendo estar devidamente identificados os valores relativos a cada plataforma no contrato. Se para a emissão num canal broadcast o modelo habitual de compra está associado ao número de exibições, para outros canais de programação não linear este modelo não teria sentido, podendo estar relacionado com o número de consumidores e/ou período de distribuição.

Com a distribuição de um programa o gasto deverá ser registado nos vários segmentos de acordo com a proposta apresentada: programa, canal de distribuição, timeslot e centro de responsabilidade.

Não sendo o objecto de valor proposto para os gastos comuns de Informação Diária um programa em si mesmo, o seu gasto seria reconhecido diariamente, uma vez que, em princípio, todos os dias são distribuídos programas deste tipo.

Implementando a NCRF 18, os inventários devem ser mensurados pelo mais baixo entre o valor de custo ou valor realizável líquido. Desta forma, em resultado de alterações das condições de mercado, caso o valor do custo de um programa seja superior ao potencial de receitas espectáveis com o programa, deverá ser reduzido o custo dos inventários (write-down) para o valor realizável líquido. Esta situação poderá ocorrer, por exemplo, com a existência de algum motivo que conduza à perda de interesse e potencial de audiência de um programa. A ocorrer um ajustamento de inventário para o valor realizável líquido, o montante deverá ser reconhecido como um gasto do período em que ocorreu o ajustamento.

Reconhecimento dos Gastos de Conteúdos com Várias Exibições

Podendo um conteúdo ser exibido por várias vezes em programação linear, não faria sentido o reconhecimento da totalidade dos seus gastos com a primeira exibição/distribuição, uma vez que, deverá gerar rendimentos em cada exibição. O gasto deverá ser reconhecido na proporção dos rendimentos esperados com cada exibição.

Em programação não linear, em princípio, não existirão limitações ao nível do número de distribuições, sendo a limitação principal o período durante o qual o conteúdo poderá ser distribuído. Dando resposta às características dos dois tipos de distribuição, propõe-se o seguinte modelo para reconhecimento dos gastos:



Reconhecimento de Gastos para Conteúdos Distribuídos em Vários Canais de Distribuição

No segmento canais de distribuição os gastos deverão ser repartidos de acordo com a expectativa de rendimentos para cada canal ou, quando existam gastos directamente relacionados com o canal de distribuição, devem ser registados exclusivamente no respectivo canal.

Reconhecimento de Gastos no segmento Timeslot

Os gastos afectos aos conteúdos, aquando da sua distribuição, devem ser afectos proporcionalmente aos timeslots em que são distribuídos. Supondo um programa com início de exibição às 19:45 e fim às 20:45, a afectação dos gastos deverá ser: 19:00-20:00: 25%; 20:00-21:00: 75%.


 
Projecto Mestrado
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Modelo Reporting TV
Modelo de Reporting Financeiro por Segmentos para TV - Anexo do projecto.

Apresentação Projecto
Apresentação do Projecto.




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