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5.4 - Afectação de Rendimentos aos Segmentos

Fontes e Formas de Obtenção de Rendimento

Numa empresa de televisão poderemos resumir as principais fontes de rendimento às seguintes:
  • Publicidade/Anunciante - Entidade que remunera a empresa de televisão pela publicitação de uma marca, produto ou serviço, à audiência.
  • Consumidor - O consumidor final do conteúdo.
  • Distribuidor - Os operadores de plataformas Cabo/IPTV, mobile ou outras que distribuem os conteúdos.
  • Licenciamento - Uma entidade que é licenciada para produção ou exibição de um conteúdo.

Sintetizando o que foi exposto em capítulos anteriores, são várias as formas de obtenção de rendimentos:



A um canal de distribuição podem estar associadas várias fontes de rendimento, por exemplo, um canal de subscrição poderá ter como rendimento as subscrições pagas pelos consumidores e, simultaneamente, transmitir blocos publicitários.

Alguns rendimentos podem ser partilhados com outras entidades, por exemplo, nos serviços interactivos de valor acrescentado (SMS, IVR ou outros) o valor pago pelo consumidor será repartido entre a empresa de televisão e o operador de telecomunicações. O mesmo poderá suceder noutras situações, como os serviços VOD pagos, onde o rendimento poderá ser partilhado com o distribuidor do conteúdo.

Apesar das fontes de rendimento apresentadas serem as mais comuns para uma empresa de televisão, podem existir outras, como as provenientes de prestações de serviços a terceiros, subsídios, comparticipações estatais ou de outras entidades, entre outros. Numa empresa de televisão de serviço público o peso dos rendimentos com origem no estado será certamente elevado senão mesmo a única ou maior fonte de rendimentos.

Reconhecimento de Rendimentos no segmento Programas

Os rendimentos directamente associados a um programa deverão ser reconhecidos com a distribuição do mesmo. No caso da publicidade, esta regra deverá aplicar-se para breaks no meio do programa ou outros formatos de publicidade (patrocínios, split-screen, colocação de produto, entre outros).

Na distribuição linear existem, habitualmente, blocos publicitários entre dois programas. A proposta de afectação destes rendimentos vai no sentido da repartição dos rendimentos entre os dois programas. Grande parte da audiência de um bloco publicitário após um programa dever-se-á ao programa que o antecedeu, no entanto, existirão certamente telespectadores a aguardar o início do programa que se segue. Não será possível aferir correctamente a proporção da audiência enquadrável em cada uma das situações, podendo antecipar-se que o comportamento será variável consoante os programas em causa. Deste modo, opta-se pela solução que se apresenta como a mais equilibrada.

Reconhecimento de Rendimentos no segmento Timeslot

À semelhança da solução proposta para os gastos, os rendimentos devem ser reconhecidos no timeslot em que foram distribuídos - no caso de spots - ou no timeslot em que foi realizada a distribuição do conteúdo ao qual estão associados, no caso de patrocínios ou outra forma de publicidade non-spot. Rendimentos non-spot associados a programas, como patrocínios ou product-placement, devem seguir a mesma regra de afectação proposta para os programas, ou seja, a repartição proporcional de acordo com o tempo do programa emitido em cada timeslot.

Reconhecimento de Rendimentos no segmento Canal de Distribuição

Os rendimentos devem ser reconhecidos no canal através do qual foram gerados, estejam ou não integrados nos conteúdos.

 
Projecto Mestrado
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Modelo Reporting TV
Modelo de Reporting Financeiro por Segmentos para TV - Anexo do projecto.

Apresentação Projecto
Apresentação do Projecto.




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